O Governo moçambicano assegura que as ofertas concedidas pela Governadora da provÃncia de Gaza, Margarida Mapanzene, ao Presidente da República, Daniel Chapo, durante a sua recente visita de trabalho à região, não configuram violação da Lei de Probidade Pública.
A garantia foi dada esta segunda-feira, em Maputo, pelo porta-voz do Governo e Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, durante uma conferência de imprensa.
Impissa explicou que a legislação vigente sobre probidade pública é clara quanto à aceitação de presentes por parte de servidores do Estado. Segundo a lei, é proibido aceitar ofertas provenientes de indivÃduos ou entidades que esperem, em troca, algum tipo de favor ou prestação de serviço por parte do agente público.
“A Lei de Probidade Pública estabelece que o servidor público não pode aceitar presentes de um indivÃduo que, porventura, queira prestação de serviços deste”, afirmou o porta-voz.
Acrescentou ainda que, para que haja violação, é necessário provar a existência de uma expectativa de retribuição por parte de quem oferece. “Ou seja, eu estou à espera daquele a quem eu ofereço presente receber em troca um favor; é preciso enquadrar esta situação da [lei de] Probidade [Pública] nesse sentido”, esclareceu Impissa.
As declarações surgem em meio a debates públicos sobre a transparência e ética na administração pública, numa altura em que o Presidente Daniel Chapo reforça a sua presença em várias provÃncias do paÃs através de visitas oficiais.