Nos dois acórdãos, consultados pela agência Lusa, os juízes conselheiros afastaram as pretensões da UNITA. No Acórdão n.º 990/2025, referente à providência cautelar para suspender a votação da resolução sobre a composição da CNE, o TC declarou a ação extinta por "inutilidade superveniente da lide", uma vez que a votação já havia ocorrido.
Já no Acórdão n.º 994/2025, o plenário do tribunal rejeitou, por unanimidade, a ação de impugnação da Resolução n.º 118/24, de 5 de dezembro de 2024, que define o número de membros da CNE atribuídos a cada partido ou coligação com assento parlamentar. O TC entendeu que "não se verifica qualquer ofensa à Constituição e à Lei".
Segundo a deliberação aprovada, o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) detém nove lugares na CNE, enquanto a UNITA ocupa quatro. Os restantes lugares são distribuídos entre o Partido da Renovação Social (PRS), o Partido Humanista de Angola (PHA) e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), com um representante cada.
A UNITA contestava a distribuição por considerar que a representação da oposição deveria ser calculada com base na sua expressão eleitoral conjunta, e não apenas pelos assentos parlamentares individuais, defendendo maior equilíbrio institucional e proporcionalidade na composição da CNE.
A Comissão Nacional Eleitoral de Angola é o órgão encarregado de organizar, executar e supervisionar os processos eleitorais no país, sendo composta por 17 membros indicados por várias entidades, incluindo Assembleia Nacional, Presidente da República, partidos políticos e sociedade civil.
Com esta decisão, fica validada a composição da nova CNE, num contexto político marcado por fortes tensões entre o partido no poder e a oposição.