Juiz Noé Zimpinga EXPULSO: CSMJ Confirma Decisão em Meio ao Escândalo do Feijão Bóer e Ficha Criminal Chocante

 

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), reunido em sessão ordinária do plenário, realizada de 14 a 17 de Abril de 2025, apreciou o processo disciplinar n.º 47/2024, no qual é arguido Noé Ama José Zimpinga, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, tendo deliberado pela sanção de expulsão.

De acordo com o CSMJ, os argumentos do arguido foram considerados improcedentes devido à falta de requisitos da acusação, tendo em conta a não descrição, na acusação das circunstâncias, modo de cometimento, lugar e tempo das infracções imputadas, porquanto: tal como se afere da acusação das folhas 81 a 84, a mesma contém todos os elementos/requisitos exigidos pelo artigo 104, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, isto é, os factos constitutivos da infracção disciplinar e os que integram circunstâncias atenuantes ou agravantes reputados indiciados e a indicação dos preceitos legais (infringidos) nos casos aplicáveis.

Escreve o CSMJ que o arguido percebeu perfeitamente o conteúdo da acusação e tinha conhecimento do modo de cometimento, lugar e tempo das infracções imputadas, tanto que na sua defesa (escrita em 17 páginas e seus anexos), tentou justificar detalhadamente, cada um dos factos cometidos. Portanto, a defesa do arguido demonstra, nitidamente, que tinha plena ciência dos factos que lhe foram imputados e percebeu correctamente o libelo acusatório.

Segundo o CSMJ, em Dezembro de 2023, durante o período de férias do Juiz de instrução criminal do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto, Samuel Horácio Pita, proferido despacho no processo n.º 949/0317/P/22, ordenando o arresto preventivo de bens, produtos agrícolas pertencentes a empresa do grupo ETG, Lda., armazenados em Nacala e na cidade da Beira.

Tendo o arresto preventivo sido ordenado pelo arguido, Noé Ama José Zimpinga, alegadamente porque os trabalhadores da referida empresa, os senhores Venkateshwaran Narayanan e Maulikumar Virendrabai Patel não pagaram a caução económica no valor de 3.871.800. 000, 00 Meticais e carcerária de 50 mil Meticais, fixada por despacho do dia 18/12/2023, no processo em que estavam indiciados do crime de denúncia caluniosa, refere o CSMJ.

Noé Zimpinga ordenou o arresto de 43 mil toneladas de produtos diversos, concretamente, milho, feijão bóer, arroz, amendoim e gergelim, prejudicado a empresa ETG, LDA., no valor aproximado de 70 milhões de USD devido à paralisação das suas actividades, em benefício da empresa RGL, ROYAL GROUP, LIMITADA, a qual viu o seu pedido de arresto preventivo deferido.

Conforme avança o CSMJ, o arresto preventivo não tinha fundamento legal, pois os arguidos indiciados do crime de denúncia caluniosa pelos artigos 402, n.° 1 e 324, ambos do CP, concretamente o cidadão Venkateshwaran, era gerente em Nacala-Porto, e Maulikumar era técnico de verificação da empresa ETG, LDA e não representavam a referida empresa, proprietária dos bens arrestados preventivamente. O arguido prosseguido com o arresto, iniciado a 22/12/2023 e concluído a 24 de Janeiro de 2024, e autorizado a venda total da carga arrestada, não obstante o Ministério Público ter ordenado o arquivamento do processo-crime n.º 949/0317/P/22, em que eram arguidos os cidadãos acima mencionados.

Durante a guerra pelo feijão bóer, o Juiz-arguido não respondia aos requerimentos da empresa EGT, LDA., por exemplo, os pedidos de inspecção da carga arrestada, a suspensão do arresto face ao despacho de arquivamento, a remoção do fiel depositário, o pedido de não autorização do seguro de caução pela seguradora Imperial e a Reclamação n.º 02/2023 que estava parada no cartório.

Na ocasião, contactado por Kashif Raza, comerciante e ofendido no processo n.º 749/0317/P/2023, 58/22, e prometido fazer o arresto preventivo de bens pertencentes ao arguido Momed Arif Rajamussen Gulamo, desde que lhe fossem pagos 1.200.000, 00 Meticais, sugerindo, entretanto, a constituição de um novo advogado, o arguido foi ligando para o cidadão Raza, exigindo o pagamento do valor acima mencionado e foi reduzindo até 400 mil Meticais, e como o denunciante não cedeu, prejudicou-o, despronunciado Momed Arif Rajamussen Gulamo no processo-crime n.º 58/2022, por despacho de 14 de Dezembro e, ainda, mandou abrir um processo-crime contra o ofendido.

Zimpinga exigiu que Kashif Raza fizesse o pagamento de 600 mil Meticais para não ser preso no processo-crime com o processo n.º 58/2022, movido pelo arguido. Entretanto, Raza recorreria do despacho de não pronúncia e o Juiz não admitiu o recurso, tendo este reclamado do despacho de indeferimento do recurso e o juiz-arguido

Fonte: Integrity Magazine 

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