A Polícia da República de Moçambique (PRM), através do Departamento da Polícia de Trânsito da Província de Gaza, multou no dia 13 de Julho de 2025 o condutor identificado como Biltre Agy. A infração ocorreu com o veículo de matrícula ATJ 42-65 MZ, tendo sido lavrado o auto n.º 16, que estipula o pagamento de uma coima no valor de 200,00 meticais, por violação ao artigo 4.º do Código de Estrada.
O documento, assinado pelo agente autuante Gastão Massango, estabelece que o valor deverá ser pago no prazo máximo de quinze (15) dias na Tesouraria do Departamento de Trânsito. O condutor poderá ainda apresentar reclamação junto ao Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INATRO), caso deseje contestar a autuação.
Conforme previsto legalmente, a assinatura do transgressor não é obrigatória nestes autos, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 636, de 29 de Outubro de 1938, conjugado com o Decreto n.º 1/2011, de 23 de Março.
Este caso sublinha a importância do cumprimento rigoroso das normas de circulação rodoviária em Moçambique, como forma de garantir maior segurança nas estradas e evitar penalizações legais aos automobilistas.