Venâncio Mondlane: Perseguido Mesmo Como Membro Legítimo do Conselho de Estado


O segundo candidato mais votado nas eleições de outubro de 2024 em Moçambique, Venâncio Mondlane, segue sob pressão judicial mesmo durante as comemorações dos 50 anos de independência, revelando o abismo entre retórica de reconciliação e prática política.


Contrariando convenções democráticas, a Procuradoria-Geral da República o notificou em 27 de julho, sem fatos novos ou urgência, numa ação que aparenta ser uma verdadeira “caça ao homem”, ignorando a imunidade garantida pela sua eleição como membro do Conselho de Estado.

De acordo com a Constituição (art. 164.º e 51.º do CRM), Mondlane, eleito democraticamente, goza de foro especial - só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal. Ainda assim, foi intimado para depor sobre um áudio familiar, numa fase preparatória sem justificativa jurídica, violando princípios do devido processo (art. 65.º CRM) e o direito à não autoincriminação.

A PGR também negligencia as evidências de fraude eleitoral e o direito ao protesto pacífico (art. 80.º CRM), enquanto investiga expressões legítimas de oposição. A acusação por “delito de opinião”, baseada em manifestação pacífica, fere a liberdade garantida pela Constituição.

A FRELIMO tenta distorcer essa narrativa, apresentando a participação de Mondlane no Conselho de Estado como uma concessão de poder, quando na verdade ele foi eleito democraticamente. Como membro do Conselho, goza de imunidades específicas (art. 165.º CRM) e seu caso não deveria tramitar fora da competência do Supremo (art. 15.º CRM). A inércia do Conselho e o desrespeito normativo por parte da PGR evidenciam uma instrumentalização política da Justiça.

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