Moçambique está prestes a dar um passo histórico rumo à inclusão nacional nos megaprojectos de petróleo e gás. A proposta da Lei de Conteúdo Local já foi elaborada e aguarda agora a apreciação e aprovação pelo Conselho de Ministros. O objectivo é claro: garantir que os moçambicanos participem activamente e com benefícios diretos nas cadeias de valor da indústria extractiva.
Durante anos, empresas e cidadãos queixaram-se de serem excluídos até de serviços básicos como jardinagem, enquanto os lucros milionários escapavam das mãos nacionais. A nova legislação surge como resposta a essas reclamações, impondo prioridade e exclusividade para a contratação de mão de obra, aquisição de bens e serviços locais.
🔸 Pontos-chave da Proposta de Lei:
Artigo 7: Empresas devem contratar moçambicanos, promovendo formação, transferência de conhecimento e desenvolvimento de competências.
Artigo 6: Obriga a priorização de empresas moçambicanas na aquisição de bens, serviços e obras em território nacional.
Artigo 21: Cria-se a Agência de Conteúdo Local, responsável pela fiscalização e regulação da implementação da lei.
Artigo 25 (Regime de Exclusividade): Obriga aquisição de:
Bens/serviços com mínimo de 80% de fatores de produção nacionais;
Bens/serviços de empresas com pelo menos 40% de capital moçambicano;
Empresas cuja massa salarial seja maioritariamente nacional.
🔸 Sanções Previstas:
O não cumprimento poderá resultar em multas, cancelamento de contratos ou suspensão de operações no território moçambicano.
Esta lei representa uma mudança significativa nas políticas de exploração de recursos naturais e poderá ser um marco para o empoderamento económico nacional, gerando empregos e oportunidades concretas para empresas locais. A sua implementação poderá transformar a indústria, tornando-a finalmente mais inclusiva e justa para o povo moçambicano.