Entenda os OBSTÁCULOS Legais e a Polémica Envolvendo o Partido ANAMALALA

Maputo 13 de Maio de 2025 por Jornal Creator 


Registo de Partidos em Moçambique: 
O surgimento do partido ANAMALALA, liderado por simpatizantes do político Venâncio Mondlane, tem gerado intenso debate público em Moçambique. Embora o Ministério da Justiça ainda não tenha apontado irregularidades no processo de registo da nova formação política, críticas começam a emergir, especialmente entre os próprios apoiantes do movimento.

Uma das principais críticas dirigidas à legalização do ANAMALALA refere-se ao fato de Venâncio Mondlane e Dinis Tivane, signatários do projeto de criação do partido, estarem supostamente envolvidos em processos judiciais. Segundo esses críticos, esse seria, por si só, um fator impeditivo à legalização da nova força política. 

“Como pode Tivane assegurar que não há irregularidades, se ele próprio e o Venâncio enfrentam problemas com a Justiça?”, questionam alguns dos apoiantes de Mondlane num grupo do WhatsApp, em clara manifestação de desconfiança interna.

O Que Pode Impedir o Registo de um Partido em Moçambique?

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 7/91, de 23 de Janeiro) e a Constituição da República de Moçambique, o processo de registo de um partido político exige o cumprimento de critérios técnicos e legais bem definidos. Entre os principais requisitos estão:

  1. Apresentação de pelo menos 2.000 assinaturas válidas, provenientes de eleitores inscritos em pelo menos metade das províncias do país;
  2. Declaração de princípios e estatutos do partido, alinhados à Constituição da República;
  3. Identificação clara da liderança fundadora e dos seus órgãos diretivos;
  4. Sede funcional e operacional do partido;
  5. A ausência de objetivos contrários à ordem constitucional, como a promoção de violência, tribalismo, racismo ou a violação da unidade nacional.

Entretanto, não há impedimento legal automático à participação de cidadãos com processos judiciais em curso, desde que esses não tenham sido condenados com trânsito em julgado por crimes que os inabilitem ao exercício de direitos políticos.

Rebate às Críticas: O Que Diz a Lei?

Com base na legislação vigente, a existência de um processo judicial contra um dos fundadores não configura, por si só, um obstáculo ao registo de um partido. O princípio da presunção de inocência — consagrado na Constituição — garante que qualquer cidadão, enquanto não for condenado, mantenha seus direitos civis e políticos, incluindo o de fundar ou participar na criação de partidos políticos.

Nesse sentido, o comentário crítico de certos apoiantes de Venâncio Mondlane pode representar mais uma divergência interna e política do que um entrave legal efetivo.

Dinis Tivane, assessor político de VM7, reforçou essa posição ao afirmar que "todos os trâmites estão a ser cumpridos com rigor" e que o partido está confiante na atuação isenta e técnica do Ministério da Justiça.


Conclusão

A formação de um novo partido político em Moçambique continua a ser um processo profundamente legalista e técnico, que não pode ser anulado por divergências políticas ou especulações. Enquanto não houver uma condenação definitiva que inabilite os signatários do ANAMALALA, a sua legalização depende unicamente do cumprimento das normas estipuladas em lei.

O debate, no entanto, revela as tensões crescentes no seio das novas forças políticas e a complexidade do cenário partidário moçambicano, onde legalidade e legitimidade são frequentemente colocadas à prova.




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