Conselho Constitucional considera prematuro o recurso de Venâncio Mondlane e mantém legalização do partido em análise


O Conselho Constitucional de Moçambique considerou prematuro o recurso submetido por Venâncio Mondlane e outros proponentes da criação do partido político Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMALALA), alegando que o processo de legalização da nova formação partidária ainda se encontra dentro dos prazos legais.


Segundo o Acórdão n.º 3/CC/2025, de 14 de Julho, o pedido inicial de constituição do partido foi submetido ao Ministério da Justiça a 3 de Abril de 2025, tendo sido identificadas irregularidades e notificados os proponentes a 28 de Maio para que fossem sanadas num prazo de 30 dias. Os documentos de correção foram entregues no dia 6 de Junho de 2025.


Os recorrentes sustentavam que, ultrapassado o prazo de 25 dias sem resposta formal do Ministério, haveria um indeferimento tácito, com base no regime geral da Lei da Administração Pública. Contudo, o Conselho Constitucional entendeu que a Lei dos Partidos Políticos estabelece um prazo de 60 dias para a verificação dos requisitos e que, havendo irregularidades, esse prazo reinicia após o seu suprimento. Assim, a contagem começou novamente no dia 6 de Junho, o que significa que, na data da submissão do recurso ao Conselho, o Ministério da Justiça ainda se encontrava dentro do tempo legal para decidir.


O órgão máximo de justiça constitucional reafirmou que não pode usurpar competências da Administração Pública, nem antecipar decisões em curso, em respeito ao princípio da separação de poderes. Dessa forma, o Conselho julgou o recurso improcedente por ausência de objeto, já que não há, até agora, uma decisão definitiva — expressa ou tácita — a ser contestada judicialmente.


Com isso, o processo de legalização do partido ANAMALALA permanece sob análise no Ministério da Justiça, aguardando deliberação dentro do prazo legal vigente.

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