A Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) estabeleceu um "período de graça" de três meses para que os comerciantes de bebidas alcoólicas possam vender os stocks existentes sem incorrer em penalizações. A medida visa prevenir perdas económicas para os vendedores, na sequência da entrada em vigor do novo e mais restritivo decreto sobre a matéria.
A inspectora-geral da INAE, Shaquila Aboobacar Mahomed, esclareceu que o prazo decorre de 15 de outubro a 15 de janeiro de 2026. Durante este período, os agentes económicos poderão escoar os produtos armazenados, com especial atenção para as embalagens com capacidade inferior a 500 ml, cujo fim de produção é um dos objetivos da nova lei.
No entanto, a inspectora-geral sublinhou que as proibições mais severas do decreto se mantêm em vigor sem exceções. Continua, assim, terminantemente proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica em escolas, nas suas imediações, em instituições de acolhimento de menores, edifícios públicos e cantinas.
A INAE alerta que, a partir de 15 de janeiro, iniciará uma fase de fiscalização rigorosa para garantir o cumprimento integral do novo regulamento. Esta fiscalização será levada a cabo em coordenação com a Procuradoria, o Conselho Municipal, a Polícia Municipal e o SERNIC. O novo decreto visa, em última análise, descontinuar a produção de bebidas espirituosas de baixo custo e mitigar os problemas de saúde pública associados ao consumo excessivo de álcool no país.
