Maputo, 7 de Maio de 2025 – Por Jornal Creator
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo determinou um prazo de 10 dias para que Cláudia Nyusi e Hipólito Michel Ribeiro Ussene regularizem uma dívida no valor superior a 304 milhões de meticais junto do Banco Comercial e de Investimentos (BCI). A decisão foi emitida no âmbito de uma acção judicial movida pela instituição bancária para reaver os montantes em dívida.
A ordem judicial, que já está em fase de execução, exige que os devedores procedam ao pagamento integral no prazo estipulado ou, em alternativa, enfrentem medidas coercivas previstas na lei, que podem incluir penhora de bens, arresto de contas bancárias ou até mesmo venda de património em hasta pública.
Embora não tenham sido revelados pormenores sobre a origem da dívida ou os termos do contrato com o banco, sabe-se que o montante em causa é considerado de grande vulto no sistema financeiro nacional, o que aumenta o interesse público sobre o caso.
Figuras Conhecidas Envolvidas
Cláudia Nyusi, cujo apelido remete à esfera do poder político moçambicano, e Hipólito Ussene, também figura empresarial conhecida, são agora alvos de um processo que poderá ter repercussões não apenas jurídicas, mas também reputacionais. A presença de nomes com visibilidade pública neste tipo de litígios levanta debates sobre a transparência e a responsabilização de figuras influentes perante instituições financeiras.
Banco BCI Reforça Acção Judicial
O BCI, através da sua equipa jurídica, manifestou confiança nas vias legais para reaver os valores emprestados, salientando que o banco “age em conformidade com a lei e com o compromisso de proteger os interesses dos seus depositantes e da estabilidade do sistema bancário nacional.”
A instituição bancária tem vindo a intensificar a cobrança judicial de dívidas acumuladas, numa tentativa de melhorar a recuperação de crédito malparado e restaurar o equilíbrio nas suas carteiras de crédito.
Prazo Fatal e Consequências Legais
Com o prazo de 10 dias correndo a partir da notificação oficial, os visados têm agora de encontrar uma solução para evitar consequências mais severas. Caso não cumpram a determinação do tribunal, poderão ver-se sujeitos a medidas executivas que incluem a perda de bens e rendimentos.
Este caso volta a reacender o debate sobre a responsabilização de figuras públicas no cumprimento de obrigações financeiras e a eficácia do sistema judicial na cobrança de dívidas de alto valor.